Processo 0801044-04.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801044-04.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0801044-04.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência] PARTE REQUERENTE: ANTONIO LEUDO BRAZ NEVES ENDEREÇO: ANTONIO LEUDO BRAZ NEVES RUA GETÚLIO VARGAS, 627, GOIABAL, GOIABAL, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ANTONIO LEUDO BRAZ NEVES CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AV GUAJAJARA, CENTRO, ITAIPAVA DO GRAJAú - MA - CEP: 65948-000 SENTENÇA Tratase de ação previdenciária movida por ANTONIO LEUDO BRAZ NEVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual o autor pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez. A petição inicial (ID 173233210) narra que o autor, portador de epilepsia (CID G40), protocolou requerimento administrativo em 20 de fevereiro de 2025, o qual foi indeferido em 5 de fevereiro de 2026 sob o argumento de ausência de incapacidade laborativa (ID 173234182). Sustenta o autor que apresenta incapacidade para o trabalho e que preenche os requisitos legais para o benefício, razão pela qual pede a concessão de auxíliodoença desde o requerimento administrativo e, caso a perícia demonstre incapacidade total e permanente, a conversão em aposentadoria por invalidez. O pedido de tutela de urgência foi indeferido e determinouse a realização de perícia médica (ID 173308794). O laudo pericial (ID 178389451), elaborado pela médica Rebeca Clissa de Oliveira Silva (CRM 14776), diagnosticou epilepsia (CID G40) e transtorno ansioso associado (CID F41.1), concluindo que o autor apresenta incapacidade total e temporária para o trabalho, com provável início em 2024 e necessidade de tratamento contínuo. A perita sugeriu a concessão do benefício pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para reavaliação da resposta clínica. Intimado, o autor manifestou concordância com o laudo, mas requereu a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez, alegando que a doença é crônica e irreversível (ID 178557324). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 182645917), na qual alegou, em síntese, que o autor perdeu a qualidade de segurado e não cumpre a carência mínima para o benefício. Impugnou também o pedido de danos morais e, ao final, postulou a improcedência total dos pedidos. O autor ofereceu réplica (ID 183122505), sustentando que o último vínculo empregatício se encerrou em 28 de novembro de 2023 e que, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.213/91, mantinha a qualidade de segurado até novembro de 2024, período no qual já existia incapacidade laborativa, conforme o laudo pericial. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento definitivo, pois a matéria é essencialmente de direito e a prova documental e pericial já produzida é suficiente para a formação de convicção. 1. Da preliminar de perda da qualidade de segurado O INSS sustenta que o autor teria perdido a qualidade de segurado. A alegação, contudo, não merece acolhimento. Conforme se extrai da CTPS e do CNIS constantes dos autos (IDs 173235151 e 173235156), o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados