Processo 0801045-94.2024.8.10.0071

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801045-94.2024.8.10.0071
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Bacuri
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BACURI VARA UNICA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL Processo nº: 0801045-94.2024.8.10.0071 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual PRESENTES: Juíza de Direito: Dra. Érica Moreira Costa, Titular desta Comarca Promotor de Justiça: Dr. Claudio José Sodré Advogado dos Acusados: Dr. Ryan Machado Borges — OAB/MA nº 22.127 Dr. Horácio Dantas Gomes Rocha — OAB/MA nº 13.708 Dr. Ramon Chagas Duarte — OAB/MA nº 28.766 Dr. Thalmom Costa Silva de Menezes — OAB/MA nº 11.316 Local: Fórum “Sebastião Leopoldo Mesquita Campos” Data/Hora: 16 de julho de 2026, às 16h00min Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 16h00min, na sala de audiências desta Vara Única da Comarca de Bacuri/MA, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Titular, Dra. Érica Moreira Costa, foi aberta a presente audiência de instrução criminal, nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, realizada pelo sistema de WEBCONFERÊNCIA do TJMA, em salas remotas, devidamente regulamentado pela Nota Técnica do TJMA nº 12/2020, Código de Validação: B4CCAFE323. PREGÃO REALIZADO: constatada a presença das partes acima consignadas, e após as considerações de praxe, iniciou-se o ato processual. REQUERIMENTOS: Após os depoimentos acima, pediu a palavra o advogado de DEFESA, Dr. Ryan Machado Borges, e, na oportunidade, REITEROU o PEDIDO DE ADIAMENTO juntado no ID nº 186058934, tendo em vista a retomada da Sessão do Tribunal do Júri na Vara Única da Comarca de Cururupu/MA. Dada a palavra ao Representante do Ministério Público, o mesmo manifestou-se favoravelmente ao DEFERIMENTO DO PEDIDO. 6. DESPACHO: “Vistos etc. Trata-se de pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, formulado pela defesa técnica do réu Jadson Moura Monteiro, sob o fundamento de impossibilidade material de comparecimento do patrono constituído, Dr. Ryan Machado Borges, OAB/MA nº 22.127, em razão de atuação profissional simultânea perante o Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Cururupu/MA, no exercício de defesa dativa do acusado Genildo Silva Pinto, em sessão plenária designada para o mesmo dia, às 9h, nos Autos nº 0802433-27.2023.8.10.0084. Compulsando os autos, verifica-se que a justificativa apresentada é objetiva, devidamente comprovada por certidão expedida pela Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Cururupu/MA, e não decorre de mera conveniência da parte, mas de encargo judicial regularmente atribuído ao causídico, circunstância que se amolda à hipótese do art. 265, § 1º, do Código de Processo Penal, o qual autoriza o adiamento do ato quando o defensor estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer. Ademais, a atuação perante o Tribunal do Júri reveste-se de natureza contínua, solene e de duração imprevisível, sendo incompatível com a participação concomitante do patrono em audiência distinta, ainda que por videoconferência. Tal incompatibilidade se mostra ainda mais relevante no caso concreto, porquanto a presente audiência contempla a realização de depoimento especial e o interrogatório de múltiplos acusados, atos que exigem participação efetiva e tecnicamente preparada de toda a defesa técnica, sob pena de comprometimento da plenitude de defesa e do contraditório. Não se vislumbra, outrossim, intuito protelatório no requerimento, tendo a defesa comunicado a incompatibilidade tão logo identificada, com indicação precisa do processo, do juízo e da sessão…

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