Processo 0801048-33.2022.4.05.8303
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801048-33.2022.4.05.8303 AUTOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAYNE SHELLE DIOGENES NOBRE - PE57862 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REU: ROBERTO BARROS FERREIRA - RJ77424 ADVOGADO do(a) REU: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - PE61619 ADVOGADO do(a) REU: VICTOR MASCARENHAS MAGALHAES - BA65375 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 ADVOGADO do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709 ADVOGADO do(a) REU: MATHEUS DE SANTANA ARAUJO - BA59159 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da sentença proferida nestes autos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, condenando a embargante ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais em razão de vícios construtivos em unidade habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1, integrante do Condomínio Poço da Cruz, nos termos da sentença paradigma proferida no processo piloto nº 0800489-76.2022.4.05.8303. A embargante sustenta omissão quanto à tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização - TNU no PUIL nº 5004915-53.2018.4.04.7202/SC, segundo a qual o dano moral decorrente de vícios construtivos que não obstam a habitabilidade não pode ser presumido. Alega ausência de prova de dano excepcional e ruptura do nexo de causalidade em razão de intervenções realizadas pelos moradores, requerendo a reforma ou supressão da condenação extrapatrimonial, ou, subsidiariamente, redução do quantum. Os embargos não merecem acolhimento. O recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destina-se exclusivamente à integração ou correção de pronunciamento judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se presta a rediscutir o mérito da decisão embargada nem a provocar novo julgamento sobre matéria já apreciada e decidida. A sentença embargada não padece de qualquer dos vícios apontados. A questão relativa ao dano moral foi enfrentada de forma minuciosa na sentença paradigma - cujos fundamentos foram integralmente adotados neste feito -, com análise expressa da jurisprudência do STJ e do TRF5 e com delimitação precisa das razões pelas quais o caso concreto exige a compensação extrapatrimonial. A tese da TNU não foi ignorada; foi compatibilizada com o caso concreto. O referido precedente afasta a presunção automática do dano moral quando os vícios não obstem a habitabilidade, mas não impede seu reconhecimento quando circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas configurem violação significativa aos direitos da personalidade - exatamente o que ocorre no presente caso, em que a perícia judicial identificou nove vícios construtivos de origem que comprometem simultaneamente a segurança elétrica, a estabilidade estrutural, a salubridade e a habitabilidade das unidades, com necessidade de desocupação para execução das obras, prolongado período de convivência com as patologias desde 2012 e dados objetivos do Corpo de Bombeiros sobre o índice de incêndios no bairro do empreendimento. A alegação de ausência de prova e de ruptura do nexo causal pelas intervenções dos moradores também não configura omissão: ambas as teses foram expressamente enfrentadas e afastadas, com análise da natureza originária dos vícios identificados - componentes que jamais foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.