Processo 0801048-94.2025.8.10.0077

TJMA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0801048-94.2025.8.10.0077
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Buriti
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE BURITI/MA VARA ÚNICA PROCESSO: 0801048-94.2025.8.10.0077 CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE AUTORA: ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913-A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGUINALDO DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERIDO: SAMANTHA LIMA NASCIMENTO DA SILVA - PI22668 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. Processo nº. 0801048-94.2025.8.10.0077 Requerente: ANTONIO PEREIRA Requerido: AGUINALDO DA CONCEIÇÃO SENTENÇA Trata-se ação de reparação de danos materiais e morais c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência ajuizada por ANTONIO PEREIRA em face do nacional AGUINALDO DA CONCEIÇÃO. Narrou a parte autora ser proprietário de um imóvel rural situado no Povoado Caminho Novo, zona rural de Buriti – MA, onde exerce atividade rural (plantações e criação de animais). Frisou que desde 2023, animais de propriedade do requerido invadem suas terras, rompendo cercas e causando prejuízos nas plantações. Salientou que as invasões do gado, pertencente ao requerido seria constante, causando prejuízos no importe de R$ 16.871,25 (dezesseis mil oitocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Defendeu que a situação extrapolaria o mero aborrecimento, o que autorizaria ainda ao juízo reconhecer a existência de danos morais. Frisou que tentou resolver o problema amigavelmente. Contudo, não obteve êxito. Juntou documentos (vídeos, boletim de ocorrência, fotografias etc) e requereu: a) Concessão de tutela de urgência no intuito de obter provimento jurisdicional que obrigasse ao réu impedir que seus animais invadam as terras do requerente; b) Acatamento no mérito do seu pedido, para tornar a obrigação de fazer, consistente no impedimento de novas invasões pelo gado definitiva; c) Ressarcimento dos prejuízos materiais e morais. d) Condenação em custas e honorários; e) Requereu a gratuidade judiciária. Despacho exarado junto ao id 157748032 concedendo a gratuidade judiciária e determinando a citação do requerido para contestar a pretensão autoral. Citado, o requerido apresentou contestação junto ao id 165773457. Informou que criaria animais (gado) mas que estes estariam em região distinta de onde se situaria as terras do autor. Asseverou que inexistiriam provas de que animais de sua propriedade fossem os responsáveis pelos supostos danos causados ao autor. Por fim, requereu a improcedência da ação. Réplica autoral acostada ao id 166421006. Em resumo, ratificou a pretensão deduzida na inicial, rebatendo as teses de defesa expostas na contestação. Salientou inclusive que em um vídeo juntado com a inicial, seria possível identificar o requerido dentro de suas terras, manejando um animal. Despacho exarado junto ao id 173902819, oportunidade em que esse juízo determinou a intimação das partes para que informassem acerca de que provas pretenderiam produzir. Intimação realizada via diário. Apenas a parte autora apresentou manifestação (vide certidão de id 176972289). Em síntese, requereu o julgamento antecipado do feito (vide petição de id 175048476). Os autos me vieram conclusos para julgamento. Era o que interessava relatar. Decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora sustenta que animais pertencentes ao requerido invadem reiteradamente sua propriedade rural, rompendo cercas e causando prejuízos às plantações, razão pela qual pleiteia a condenação do réu à…

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