Processo 0801049-54.2025.8.10.0150
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO virtual DE JULGAMENTO DO DIA 25 DE MAIO de 2026 RECURSO INOMINADO Nº 0801049-54.2025.8.10.0150 ORIGEM: JUIZADO DE PINHEIRO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR – PI2338-A RECORRIDO: LUCINEVE DE JESUS PADILHA ALMEIDA ADVOGADO(A): FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO – MA13698-A RELATOR(A): HUMBERTO ALVES JÚNIOR ACÓRDÃO N.º 821/2026 SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso inominado interposto por BANCO BRADESCO S.A., em face da sentença oriunda da Comarca de Pinheiro/MA, que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) cancelar as cobranças objeto do litígio, sob pena de multa por cada desconto indevido no valor do dobro do que for descontado; (ii) condenar o requerido, BANCO BRADESCO S.A ao pagamento em dobro (repetição de indébito) do valor descontado indevidamente, totalizando o montante de R$ 105,24 (cento e cinco reais e vinte e quatro centavos); e (iii) condenar o requerido, BANCO BRADESCO S.A ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação de danos morais. 2. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta, preliminarmente, ilegitimidade passiva, aduz que os descontos foram realizados regularmente, de modo que não há que se falar em responsabilidade do banco, não havendo, dessa forma dano a ser reparado e nem fato que se enquadre no art. 42 do CDC. 3. Intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em perquirir: (i) a legitimidade da parte recorrente para figurar no polo passivo da demanda; e (ii) se os descontos indevidos realizados em conta da autora, sem a devida autorização, ensejam repetição de indébito já reconhecida e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 5. A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera. O desconto impugnado foi realizado diretamente na conta da autora, mantida junto ao banco réu. Ainda que a beneficiária final seja a empresa diversa, a instituição financeira é responsável pela guarda e movimentação dos valores depositados, integrando a cadeia de fornecimento prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. No caso em análise, a controvérsia instaurada nos autos diz respeito à apuração da responsabilidade da instituição financeira pelos fatos narrados na inicial, decorrentes da relação jurídica diretamente estabelecida com a parte autora, sendo plenamente possível o julgamento da demanda sem a inclusão de terceiros. 6. Passando à análise da matéria, observa-se a realização de descontos sob a rubrica “ZURICH SEGUROS” (Id 53604818) diretamente da conta da parte autora. Ocorre que o requerido, não produziu outros meios de prova capazes de atestar a regularidade da cobrança realizada. Desse modo, evidenciada realização de desconto indevido na conta da parte autora, resta configurada a falha na prestação do serviço, circunstância que enseja a repetição do indébito, nos termos da legislação consumerista. 7. Dano Moral. Ocorrência. O dano moral decorre da conduta abusiva da parte requerida, em decorrência da realização de cobranças indevidas e na consequente falha na prestação do serviço, circunstância que extrapola o mero dissabor cotidiano, atingindo sua honra,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.