Processo 0801050-59.2025.8.10.0014

TJMA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801050-59.2025.8.10.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801050-59.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL II Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO TELLES - MA11752 SENTENÇA #Cuida-se de embargos à execução opostos por DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA em face da ação de execução de título extrajudicial promovida pelo CONDOMÍNIO JARDIM TROPICAL II. O embargante argumenta que a dívida condominial ora embargada não resultou de inadimplência deliberada, mas sim de débitos acumulados durante o período em que o imóvel esteve locado a terceiros, os quais deixaram de adimplir regularmente as taxas incidentes sobre a unidade. Em sua peça de defesa, o embargante detalha que, ao tomar conhecimento da pendência financeira, buscou reiteradamente a administradora do condomínio para obter o relatório atualizado da dívida e a emissão dos respectivos boletos para pagamento, visando a regularização da unidade imobiliária. Todavia, alega que o condomínio, por meio de sua administradora, recusou-se injustificadamente a fornecer as informações e os meios de pagamento ordinários, sob o pretexto de que o imóvel ainda não constava formalmente cadastrado em nome do embargante, exigindo documentação comprobatória de propriedade para liberação de dados. O executado afirma ter cooperado ativamente, enviando cópia de escritura pública de cessão de direitos lavrada em cartório, mas assevera que a estrutura administrativa do exequente manteve conduta obstativa, inclusive invocando restrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar o acesso aos débitos da própria unidade. Com fundamento nessa narrativa, o embargante pleiteia o reconhecimento do excesso de execução, pugnando pela exclusão integral dos juros moratórios e da multa moratória incidentes no período em que o credor teria dificultado o adimplemento, sustentando a ausência de mora que lhe possa ser imputável. Adicionalmente, insurge-se contra a inclusão de honorários advocatícios contratuais no débito exequendo, alegando que tal verba não pode ser transferida ao devedor no âmbito da execução de cotas condominiais. No tocante aos atos de constrição, aponta a existência de excesso de penhora via SISBAJUD, afirmando que o bloqueio financeiro superou o limite nominal de R$ 26.185,26 que teria sido supostamente balizado em manifestação anterior da contadoria ou do juízo, requerendo o imediato desbloqueio da quantia excedente. Instado a se manifestar, o CONDOMÍNIO JARDIM TROPICAL II apresentou impugnação aos embargos à execução, defendendo o título executivo e a exigibilidade do crédito. O embargado sustenta que as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, vinculando o proprietário registral independentemente de relações locatícias mantidas com terceiros, as quais não podem ser opostas ao condomínio para afastar a responsabilidade pelo pagamento. Rebate a tese de mora do credor, afirmando que a conduta da administradora pautou-se pela cautela administrativa e registral necessária, diante da divergência nos dados da unidade, não havendo qualquer obstáculo ilegítimo ao pagamento por parte do condomínio. Quanto aos demais tópicos de defesa, o exequente esclarece que o cálculo judicial que embasou a constrição patrimonial não incluiu honorários contratuais, circunstância que tornaria a insurgência do embargante dissociada da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados