Processo 0801051-50.2024.8.20.5139
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801051-50.2024.8.20.5139 Polo ativo GRACINETE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCELO NORONHA MARIANO Polo passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): RODRIGO SCOPEL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a inexistência de contratação válida de cartão de crédito consignado, determinando a repetição do indébito e a condenação em danos morais. 2. Preliminar de juntada de documentos em sede recursal rejeitada, por ausência de demonstração de fato superveniente ou de impossibilidade de apresentação no momento processual adequado, nos termos do art. 435 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade da contratação de cartão de crédito consignado supostamente firmado entre as partes; (ii) a responsabilidade da instituição financeira pela repetição do indébito; e (iii) a configuração de danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova. 5. A instituição financeira não comprovou, de forma robusta e tecnicamente idônea, a manifestação válida de vontade da autora na contratação do cartão de crédito consignado, especialmente pela ausência de certificação digital ou mecanismos equivalentes que assegurem autenticidade e integridade. 6. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 479, estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias. 7. Reconhecida a inexistência de contratação válida, impõe-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC, não havendo engano justificável. 8. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, dada a violação à dignidade do consumidor e à sua subsistência. O valor de R$ 3.000,00 fixado a título de indenização por danos morais é proporcional e razoável. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “A ausência de prova robusta e tecnicamente idônea da manifestação válida de vontade do consumidor na contratação de cartão de crédito consignado caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira. A repetição do indébito em dobro é devida quando não há engano justificável na cobrança indevida. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, dispensando comprovação de prejuízo concreto. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 435; CC, art. 104; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, inc. VIII, 14, 42, p.u.; Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima nominadas: Acordam os Desembargadores da Quarta Turma da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar desprovido o apelo interposto, mantendo-se a sentença em sua integralidade,…
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