Processo 0801052-12.2025.8.18.0077
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801052-12.2025.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA FERREIRA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, em razão do não atendimento à determinação judicial de juntada de comprovante de endereço atualizado e extratos bancários, bem como diante de indícios de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de documentos como comprovante de endereço atualizado e extratos bancários em casos com indícios de demanda predatória; (ii) estabelecer se o descumprimento dessa determinação autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado detém poder-dever de conduzir o processo e adotar medidas para prevenir abusos, inclusive litigância predatória, nos termos do art. 139 do CPC. 4. A existência de múltiplas demandas semelhantes, com petições padronizadas, caracteriza indício suficiente para adoção de cautelas adicionais pelo juízo. 5. A Súmula nº 33 do TJPI autoriza a exigência de documentos recomendados por Notas Técnicas do Centro de Inteligência quando houver suspeita de demandas predatórias. 6. A exigência de comprovante de endereço e extratos bancários relaciona-se à comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, cujo ônus incumbe à parte autora, conforme art. 373 do CPC. 7. A inversão do ônus da prova no CDC não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações e do contexto probatório do caso concreto. 8. O descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial, sem violação ao acesso à justiça. 9. A ausência de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial reforça a legitimidade da extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode exigir documentos adicionais para instrução da petição inicial quando houver indícios de litigância predatória. 2. A exigência de comprovante de endereço e extratos bancários visa à comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. 3. O descumprimento de determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. A inversão do ônus da prova no CDC depende da verossimilhança das alegações e não se aplica automaticamente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III e IX; 321; 373; 485, I; 932, IV; 1.021, §4º; 1.026, §2º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp 1468968/RJ, Rel. Min., j. conforme citado;…
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