Processo 0801052-60.2026.8.10.0057
TJMA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Processo Nº 0801052-60.2026.8.10.0057 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Requerente: CAMILA PEREIRA DE MORAIS Parte Requerida: SENTENÇA Antônia Pereira da Silva ajuizou esta ação buscando a restauração do registro de óbito de seu marido, Domingos Corintino Conceição da Silva. Afirmou que o livro de registros original do Cartório do Ofício Único de Cajari/MA foi extraviado, fato que impossibilita a obtenção da segunda via necessária para a renovação de sua cédula de identidade. Acompanham a inicial cópia da certidão de óbito antiga, comprovante de endereço e certidão de casamento. Foram deferidas a gratuidade judiciária e a prioridade de tramitação. A parte autora juntou certidão negativa do cartório de Cajari/MA, confirmando que o registro não foi localizado em seus arquivos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência da pretensão, por entender que o extravio do livro e a existência do óbito estão devidamente comprovados nos autos. É o relatório. Decido. O pedido de restauração de registro civil encontra amparo no Art. 109 da Lei nº 6.015/73, que permite a recomposição de assentos extraviados ou danificados mediante prova idônea da existência do registro original. A medida possui natureza excepcional e visa garantir a segurança jurídica e a continuidade dos registros públicos, permitindo que o cidadão exerça plenamente seus direitos civis. Neste caso, o conjunto probatório é robusto e demonstra de forma inequívoca tanto a existência prévia do assento quanto o seu extravio. A autora apresentou cópia da certidão de óbito original, emitida em 2007, que detalha o falecimento de Domingos Corintino Conceição da Silva em 05 de abril de 1991. O documento informa o número do assento (1.219), as folhas (76) e o livro (CN4), conferindo precisão técnica ao registro que se pretende restaurar. A impossibilidade de obtenção da segunda via administrativa foi comprovada pela certidão negativa emitida pelo Cartório do Ofício Único de Cajari/MA. A serventia declarou formalmente a inexistência ou não localização do livro nos seus arquivos, o que caracteriza o extravio autorizador da intervenção judicial. A prova documental apresentada nestes autos supre as exigências legais. Além da cópia da certidão de óbito antiga, a certidão de casamento de fls. 126 do livro 25-3 confirma o vínculo entre a requerente e o falecido, reforçando a legitimidade e a veracidade das informações. Considerando que a ausência do registro impede a regularização documental da viúva e que não há indícios de fraude ou prejuízo a terceiros, a restauração é medida que se impõe para restabelecer a verdade registral e garantir a dignidade da parte autora. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antônia Pereira da Silva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/73, DETERMINO que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Ofício Único da Comarca de Cajari/MA proceda à RESTAURAÇÃO DO ASSENTO DE ÓBITO de Domingos Corintino Conceição da Silva, devendo a nova lavratura observar rigorosamente os seguintes dados extraídos da documentação constante nos autos: a) nome: Domingos Corintino Conceição da Silva; b) data do falecimento: 05 de abril de 1991, às 12:00 horas; c) local do falecimento:…
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