Processo 0801054-49.2025.8.20.5113
TJRN • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801054-49.2025.8.20.5113 Polo ativo TERCIA SANZIA DE ARAUJO Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): JUIZ RELATOR: KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DOCENTE DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA. DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS, CONFORME PREVISÃO NO ART. 56, §1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.148/2009. DIFERENCIAÇÃO ENTRE FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR. PAGAMENTO DE TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que indeferiu o pedido de pagamento de 15 dias de férias acrescidos do terço constitucional, com fundamento na legislação municipal que assegura aos docentes do Município de Areia Branca o direito a 45 dias de férias anuais. 2. A controvérsia envolve a distinção entre férias e recesso escolar, considerando que o recesso não se confunde com férias, pois durante o recesso o servidor permanece à disposição da administração pública, enquanto nas férias há desobrigação de qualquer serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em definir se os docentes do Município de Areia Branca têm direito ao pagamento de 15 dias de férias adicionais, acrescidos do terço constitucional, conforme previsão legal municipal, e se a administração pública pode optar entre conceder o usufruto ou indenizar o período não usufruído. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A legislação municipal aplicável aos servidores do magistério (Lei Municipal nº 1.148/2009, arts. 56 e 57) assegura aos professores em efetivo exercício das atividades de docência o direito a 45 dias de férias anuais, sendo 30 dias ininterruptos e 15 dias usufruídos no período de recesso escolar. 2. O recesso escolar não se confunde com férias, pois durante o recesso o servidor permanece à disposição da administração pública, enquanto nas férias há desobrigação de qualquer serviço, sendo notória a diferenciação entre os dois períodos. 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.241, firmou entendimento de que o terço constitucional de férias deve incidir sobre todo o período de férias estabelecido pela legislação de regência, ainda que superior a 30 dias anuais. 4. A servidora comprovou o exercício da atividade de docência e o direito ao período adicional de férias, nos termos da legislação municipal e da ficha funcional anexada aos autos. 5. A conversão de férias não usufruídas em indenização pecuniária é obrigatória apenas no caso de cessação do vínculo funcional com a administração pública, conforme entendimento sumulado no enunciado 71 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. 7. Determinação para que o Município de Areia Branca escolha entre conceder o usufruto dos 15 dias de férias adicionais ou pagar a indenização correspondente ao período pleiteado, observando a prescrição quinquenal e o pagamento do terço constitucional. Tese de julgamento: 1. O direito ao terço constitucional de férias incide sobre todo o período de férias estabelecido pela legislação de regência, ainda que superior a 30 dias anuais. 2. A conversão de férias não usufruídas em indenização pecuniária é obrigatória apenas no caso de cessação do vínculo funcional com a administração pública.…
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