Processo 0801054-65.2019.8.12.0042
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimam-se as partes da R. Sentença de fls.72, que em seu dispositivo assim diz: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de fls. 63/65, celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
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