Processo 0801054-97.2025.8.12.0028
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Rosa Maria Arce Salazar para o fim de condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício de auxílio-acidente, à razão de 50% (cinquenta por cento) de seu salário-de-benefício (artigo 86, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91). O termo inicial do benefício deve ser o dia subsequente a data de cessação do auxílio-doença, qual seja, 1º/10/2022, respeitada a prescrição quinquenal, até a
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