Processo 0801056-88.2026.8.14.0024

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0801056-88.2026.8.14.0024
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0801056-88.2026.8.14.0024. AUTORES: Nome: FRANCISCA SILVA SANTOS DE JESUS Endereço: Quadragésimo Segunda rua Girassol, S/N, ao lado do 148, Vitória Régia, ITAITUBA - PA - CEP: 68185-506 RÉUS: Nome: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua Manuel Lopes Figueira, 518, bairro Liberdade, Floresta, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-270 DECISÃO 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos legais, nos termos do art. 319 c/c 320 e 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), e DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, com fundamento no art. 98 do CPC. 2 - Trata-se de Inventário dos bens deixados por FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, falecido em 02 de janeiro de 2026, (Certidão de Óbito no id. Num. 168286480). 3 - Nomeio inventariante a autora FRANCISCA SILVA SANTOS DE JESUS, nos termos do art. 617, inciso I do CPC (filha), que deverá subscrever o termo de compromisso em 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo, de acordo com o que dispõem os arts. 617, parágrafo único, e 620, ambos do CPC. 4 - As declarações devem ser prestadas com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do CPC. Outrossim, a inventariante fica advertida que deverá indicar a existências de eventuais herdeiro(s) bem como onde podem ser encontrado(s) para compor a presente demanda ou quais esforços foram feitos para localizá-los. Ou declarar expressamente que não há outros herdeiros, sob as penas do art. 299 do Código Penal 5 - Sobre as declarações deverão falar os demais herdeiros. Assim, citem-se para os termos do inventário os herdeiros especificados; intime-se a Fazenda Pública; e dê-se vista ao Ministério Público, conforme dispõe o art. 626, do CPC. 6 – Após as citações/intimações e havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças, e de regularidade dos imóveis inventariados em relação ao IPTU. 7 – Cumpridos todos os itens acima, retornem os autos conclusos. 8 – Expeça-se o Termo de Compromisso da Inventariante. Deverá a inventariante comparecer ao Fórum de Itaituba para prestar compromisso. Publique. Registre. Intime. A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica. Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba

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