Processo 0801058-74.2025.8.20.5117
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801058-74.2025.8.20.5117 AUTOR: ALMIR DOS SANTOS SILVA REU: VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Almir dos Santos Silva em face de Vitalcred Meios de Pagamento S/A. Narrou o autor que, no dia 30 de setembro de 2025, recebeu uma ligação telefônica por vídeo oriunda do número (75) 99962-5931, ocasião em que foi informado de que havia sido contemplado em uma suposta ação a qual havia anteriormente adquirido. Alegou que, posteriormente, lhe foi solicitado que copiasse o código recebido para fins de recebimento do valor correspondente à referida premiação. Sustentou que, ao perceber que poderia estar sendo vítima de fraude, já havia realizado duas transferências via PIX no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma. Aduziu que, diante da suspeita de golpe, promoveu a contestação dos valores transferidos por meio do aplicativo bancário e, posteriormente, dirigiu-se à agência da Caixa Econômica Federal situada na cidade de Caicó/RN. Informou, ainda, ter registrado boletim de ocorrência policial acerca do ocorrido. Diante disso, requereu a devolução dos valores transferidos à empresa demandada, sustentando que a requerida teria recebido os recursos por meio de chave PIX vinculada ao seu próprio CNPJ, bem como a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou com a exordial prints da conversa (ID 169579590), comprovantes das transferências bancárias e comprovante de inscrição da demandada no CNPJ (ID 169579595), comprovante de contestação das transações (ID 169579600) e boletim de ocorrência (ID 169579603). Por meio do despacho de ID 169650244, este Juízo recebeu a petição inicial, reconheceu a incidência das normas consumeristas e determinou a inversão do ônus da prova. Regularmente expedida citação eletrônica via domicílio judicial, a requerida deixou de confirmar o recebimento da comunicação no prazo legal, conforme certidão de ID 170847384, razão pela qual foi procedida a realização da citação por via postal (ID 170924391). Posteriormente, foi expedida carta de citação à requerida, via Correios, com aviso de recebimento, conforme documentos de IDs 170924417 e 171455995. Devidamente citada (ID 177405896), a parte demandada deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, conforme certificado no ID 180166726. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, constata-se que o feito se encontra suficientemente instruído, encontrando-se apto ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto os elementos probatórios constantes dos autos mostram-se suficientes para a formação do convencimento judicial, sendo desnecessária a dilação probatória. Verifica-se, ainda, que a parte demandada, embora regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de contestação, conforme certificado no ID 180166726. Diante disso, impõe-se o reconhecimento da revelia da requerida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, segundo o qual “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Assim, DECRETO a revelia de VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A, com fundamento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.