Processo 0801059-05.2024.8.12.0045
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA:"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em
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