Processo 0801060-40.2026.8.10.0056

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801060-40.2026.8.10.0056
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Inês
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: vara1_sine@tjma.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0801060-40.2026.8.10.0056 AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO RAMALHO TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO (OAB 16313-MA), JOSE MAURICIO PONTIN (OAB 15733-MA), WANESSA CRISTINA LINDOSO COSTA (OAB 28896-MA) RÉU: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Processo que, em razão do valor da causa, está sujeito ao rito da Lei n. 12.153/2009 (art. 2º), conforme Enunciado n. 9 do FONAJE – Fazenda Pública. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Decido. Inicialmente, cabe ressaltar que os autos estão em ordem e comportam o julgamento no estado em que se encontram, não necessitando da produção de outras provas. Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Indefiro a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela parte requerida, tendo em vista que o presente feito tramita no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública onde a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de análise formal em primeira instância, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora. Assim, eventual reavaliação do benefício poderá ser realizada apenas em instância superior, caso demonstrado abuso ou má-fé, o que não se verifica nos autos. No mérito, assiste razão à parte autora. A controvérsia cinge-se ao direito da autora à conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas antes da aposentadoria. Nos termos do art. 145 da Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), o servidor público faz jus à licença-prêmio por assiduidade após cada quinquênio de efetivo exercício. “Artigo 145. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. § 1º Para efeito de licença-prêmio, considera-se de exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor em cargo ou função estadual, qualquer que seja a sua forma de provimento. § 2º O ocupante há mais de três anos de cargo em comissão ou função gratificada perceberá durante a licença a quantia que percebia à data do afastamento”. No caso dos autos, a documentação juntada comprova que a autora ingressou no serviço público em 12/05/1994; permaneceu em exercício contínuo até sua aposentadoria; adquiriu regularmente cinco períodos de licença-prêmio; não usufruiu quaisquer desses períodos e aposentou-se em 17/07/2024, tornando inviável a fruição posterior do benefício. A questão jurídica central consiste em definir se é possível a conversão das licenças não gozadas em pecúnia. A resposta é positiva. Destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a data da aposentadoria é o termo inicial da contagem do prazo prescricional para requerer o direito de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída é medida que se impõe para evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública, independentemente de previsão legal expressa. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema do Recurso Repetitivo 1086, julgado em 22.06.2022 e com trânsito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados