Processo 0801063-67.2025.8.15.2003

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801063-67.2025.8.15.2003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801063-67.2025.8.15.2003. SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VAZAMENTO DE ESGOTO. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O vazamento de esgoto proveniente de imóvel vizinho configura uso anormal da propriedade e enseja responsabilidade civil objetiva. A existência de licença ambiental não afasta o dever de manutenção adequada do sistema sanitário nem exclui a responsabilidade por danos causados. O descumprimento de tutela de urgência autoriza a incidência de astreintes, passíveis de revisão conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A exposição a vazamento de esgoto a céu aberto configura dano moral indenizável, por violar a saúde, o sossego e a dignidade da pessoa. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MATHEUS DA SILVA NUNES, em face de RESIDENCIAL JOÃO VICTOR PIMENTA, ambos devidamente qualificados nos autos, requerendo, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita. Alega o promovente, em síntese, que é proprietário de unidade habitacional em condomínio vizinho ao da parte ré, residindo no imóvel há mais de dois anos, período no qual vem sofrendo reiterados transtornos decorrentes do despejo irregular de esgoto proveniente do condomínio demandado. Afirma que a parte promovida realiza o lançamento de dejetos a céu aberto, em desacordo com as normas legais, fazendo com que o esgoto escorra pela via pública e alcance as proximidades de sua residência, ocasionando forte mau cheiro, insalubridade e riscos à saúde, ao sossego e à segurança dos moradores. Relata que, por diversas vezes, buscou solução administrativa junto aos responsáveis pelo condomínio réu, inclusive sugerindo medidas como a utilização de caminhões coletores de fossa, contudo, não obteve êxito, sendo tratado com descaso. Sustenta que a conduta da promovida configura uso anormal da propriedade, nos termos do art. 1.277 do Código Civil, por interferir diretamente na saúde, segurança e sossego do requerente, além de caracterizar ato ilícito passível de reparação. Aduz, ainda, que a situação perdura há anos, ocasionando abalo em sua esfera psíquica, diante do convívio contínuo com o mau cheiro e condições insalubres, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos morais. Requer, em sede de tutela de urgência, que a parte ré cesse imediatamente o despejo de esgoto a céu aberto, sob pena de multa diária, alegando a presença dos requisitos legais para concessão da medida. Ao final, pugna pela concessão da justiça gratuita; pela antecipação dos efeitos da tutela; pela citação da parte ré; pela procedência da ação para condená-la na obrigação de fazer consistente em cessar o despejo irregular de esgoto; bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além da produção de provas admitidas em direito. Instrui a petição inicial com documentos. Gratuidade de justiça e tutela de urgência deferidas ao ID 108294472. Devidamente citado, o promovido RESIDENCIAL JOÃO VICTOR PIMENTA apresenta contestação ao ID nº 111984924, arguindo, preliminarmente, requerimento para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de seu patrono, bem como pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que se trata…

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