Processo 0801064-13.2025.8.12.0006

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801064-13.2025.8.12.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

S.l.v.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

I - As preliminares aventadas em sede de contestação foram devidamente enfrentadas às f. 394-396, sendo, na mesma oportunidade, facultado às partes apresentar pedidos de dilação probatória. II- PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), dizem respeito à existência de vínculo de paternidade socioafetiva entre o falecido Guerino Nicolau Muller e a parte autora Silvia Lopes Vaz. Sendo assim, havendo matéria de fato a ser esclarecida, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 07.07.2025, às 14:30 horas. A parte requerida apresentou rol de testemunhas, às fls. 399-407, além de requerer o depoimento pessoal da autora, sendo que a parte autora limitou-se a requerer o depoimento pessoal dos requeridos (fls. 410-414). Intimem-se pessoalmente a autora e os requeridos para prestarem depoimento pessoal. Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo. A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º). As partes, advogados e testemunhas poderão participar do ato presencial ou por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. Demais intimações e providências necessárias. I-se. Cumpra-se.

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