Processo 0801064-82.2025.8.15.0441
TJPB • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695). PROCESSO N. 0801064-82.2025.8.15.0441 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]. AUTOR: DANIELE DOS SANTOS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DO CONDE. SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por DANIELE DOS SANTOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DO CONDE. A autora alega, em sua petição inicial de ID 115525349, que ao tentar ingressar no mercado de trabalho em novembro de 2023, foi surpreendida com a informação de que possuía um vínculo funcional ativo com o município réu, o que inviabilizou sua contratação na esfera privada por suposta incompatibilidade. Sustenta que jamais prestou serviços à edilidade ou recebeu qualquer remuneração, tratando-se de um registro indevido em sua Carteira de Trabalho Digital e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), iniciado retroativamente em janeiro de 2016 . Relata ainda que a manutenção dessa situação cadastral irregular lhe impôs o risco imediato de suspensão do benefício assistencial Bolsa Família, essencial para a subsistência de seu núcleo familiar . Diante disso, requereu a declaração de inexistência do vínculo, a retificação de seus documentos profissionais e a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.968,98 e danos morais na quantia de R$ 10.000,00. O MUNICÍPIO DO CONDE apresentou contestação no ID 159092167, na qual arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto aos efeitos relativos ao Programa Bolsa Família, alegando que a gestão do referido benefício compete ao Governo Federal. Como prejudicial de mérito, suscitou a prescrição quinquenal, sob o argumento de que o vínculo questionado teria se iniciado em 2016. No mérito propriamente dito, defendeu a inexistência de ato ilícito praticado pela administração direta, atribuindo o ocorrido a um possível erro sistêmico ou fraude de terceiros. Sustentou também que a autora teria violado o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss), ao permanecer inerte por anos sem buscar a retificação administrativa dos dados. Ao final, impugnou os pleitos indenizatórios por ausência de prova do nexo causal e dos danos efetivos, pedindo a improcedência total da demanda. A parte autora apresentou réplica no ID 159230575, refutando as teses defensivas e reiterando os termos da exordial. Destacou que o dano somente se concretizou com a ciência inequívoca da irregularidade em 2023, o que afastaria a tese de prescrição. Ressaltou que a responsabilidade do Estado é objetiva e que o ônus de provar a regularidade do vínculo funcional pertenceria ao município, detentor dos registros administrativos. Durante a instrução processual, foi realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento no ID 159145246. Na ocasião, as partes manifestaram o desinteresse em uma composição amigável. Foi colhido o depoimento pessoal da autora, cujo arquivo audiovisual foi inserido no sistema conforme certidão de ID 159236580. A promovente requereu a utilização de prova emprestada proveniente dos autos do processo nº 0822681-11.2024.8.15.2001, especificamente os depoimentos orais lá colhidos que confirmam a recusa de contratação por empresa privada em razão do vínculo público fictício. O pedido de prova emprestada não sofreu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.