Processo 0801065-60.2025.8.14.0032
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre PROCESSO: 0801065-60.2025.8.14.0032 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: TAYSON MENEZES DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ RÉU: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB/PA 26925 SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de TAYSON MENEZES DOS SANTOS e MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal, sob a alegação de que os denunciados exerciam conjuntamente atividade de tráfico ilícito de entorpecentes neste Município de Monte Alegre/PA. Segundo narrado na exordial acusatória, no dia 20 de maio de 2025, por volta das 19h45min, policiais militares do 18º BPM realizavam diligências na Rua Antônio Araújo, bairro Portelinha, local já conhecido pelas forças de segurança em razão de reiteradas denúncias relacionadas ao comércio ilícito de entorpecentes. Consta que os agentes visualizaram a pessoa de Claudir Cristo da Silva saindo da residência vinculada ao acusado Marcelo Pereira de Oliveira, sendo realizada abordagem pessoal, ocasião em que foi encontrada em sua posse substância entorpecente análoga a crack. Ainda conforme a narrativa ministerial, o abordado teria afirmado espontaneamente que havia acabado de adquirir a droga na residência dos denunciados, pelo valor de R$ 20,00. A partir dessas informações, os policiais ingressaram no terreno do imóvel, momento em que visualizaram os acusados próximos a uma mesa, realizando o fracionamento e acondicionamento de substância entorpecente destinada à comercialização, sendo apreendidos aproximadamente 21,25g de crack, além de objetos relacionados à traficância. O procedimento flagrancial foi regularmente encaminhado ao Juízo, acompanhado de auto de apresentação e apreensão, termos de depoimentos, auto de qualificação e interrogatório, bem como laudo provisório de constatação de entorpecente. Posteriormente, sobreveio laudo definitivo confirmando tratar-se de substância entorpecente conhecida como crack. A denúncia foi recebida em 01/07/2025. Regularmente citado, o acusado Marcelo Pereira de Oliveira apresentou resposta à acusação arguindo preliminarmente a inépcia da denúncia, sustentando ausência de individualização concreta das condutas atribuídas aos denunciados, especialmente quanto ao delito de associação para o tráfico. Alegou, ainda, nulidade das provas produzidas em razão de suposto ingresso ilegal dos policiais militares em domicílio sem mandado judicial e sem autorização válida do morador, defendendo a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. Aduziu, também, supostas irregularidades na cadeia de custódia da substância apreendida e fragilidade probatória quanto à testemunha Claudir Cristo da Silva, afirmando tratar-se de pessoa com antecedentes relacionados ao tráfico de drogas e interessada em imputar falsamente os fatos aos acusados. No mérito, sustentou ser usuário de entorpecentes, pleiteando a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 ou, subsidiariamente, a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Requereu, ainda, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. O acusado TAYSON…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.