Processo 0801065-75.2025.8.12.0045

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801065-75.2025.8.12.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto: I- Declaro o feito saneado. II- Rejeito as preliminares arguidas. III- Defiro a inversão do ônus da prova. IV- Expeça-se ofício à seguradora MAPFRE VIDA S/A a fim de que: a) esclareça as inconsistências verificadas entre o certificado individual de seguro juntado às fls. 319/322 (que possui inclusive data de inclusão totalmente discrepante da data de vigência da própria apólice), a apólice coletiva constante nas fls. 486/615 e os holerites acostados às fls. 441/481, que demonstram o desconto regular do prêmio securitário, bem como à MS DIAGNÓSTICOS, para que tragam aos autos os prontuários médicos do segurado/autor.. Prazo: 30 (trinta) dias. Defiro o pedido de prova pericial consistente em exame médico, visando analisar existência de limitação funcional e grau na vigência da apólice. V- Nomeio, para a perícia Dr. Fernando Lemos Olibone, médico inscrito no CRM 4975, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail burnsolibone@gmail.com e/ou telefone 67 99673-5312, que deverá ser intimado da designação do encargo. VI- Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. VII- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. VIII- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. IX- Havendo concordância e, tendo em vista a inversão do ônus da prova, intime-se a requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. X- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia. XI- Definidos os horários periciais e efetuado o depósito, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial. XII- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se e apresentarem alegações finais em 15 (quinze) dias. Nesta oportunidade, deverá a parte ré reiterar eventual interesse na realização de depoimento pessoal, sob pena de preclusão. XIII-Após, conclusos na fila de sentença. XIV- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências.

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