Processo 0801065-77.2026.8.14.0015

TJPA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0801065-77.2026.8.14.0015
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0801065-77.2026.8.14.0015 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2026, às 12h00, por meio de videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Rafaela de Jesus Mendes Morais, comigo, assessora jurídica Roberta Carolina Araújo dos Reis, foi aberta a audiência preliminar, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Presente a representante do Ministério Público do Estado do Pará. Dra. Andressa Érica Ávila Pinheiro. Realizado o pregão, verificou-se a presença da seguinte autora do fato: LUCILEIA DUARTE DOS SANTOS, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, regularmente intimada, conforme ID nº 182450153. Em seguida, o Ministério Público do Estado do Pará apresentou proposta de transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95. ACORDO – LUCILEIA DUARTE DOS SANTOS A proposta consistiu no pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo: R$ 1.000,00 (mil reais) a título de transação penal; R$ 1.000,00 (mil reais) a título de composição civil pelos danos ambientais; a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. A autora do fato anuiu expressamente com a proposta apresentada. SENTENÇA – LUCILEIA DUARTE DOS SANTOS HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, condicionada ao integral cumprimento do acordo firmado em audiência. Em decorrência, aplico à autora do fato LUCILEIA DUARTE DOS SANTOS a obrigação de pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) a título de transação penal e R$ 1.000,00 (mil reais) a título de composição civil pelos danos ambientais, a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. Esclarece-se às partes que os valores decorrentes da transação penal serão arrecadados em observância às diretrizes estabelecidas pelo Provimento Conjunto n.º 002/2026-GP/CGJ, de 30 de junho de 2026. Dessa forma, determina-se à Secretaria a expedição da respectiva guia destinada à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA). Fica a autora do fato cientificada de que deverá, em colaboração com este Juízo, após o prazo de 15 (quinze) dias da homologação da transação penal, entrar em contato com a VEPMA, por meio do telefone (91) 98010-1205 ou do e-mail penasalternativas@tjpa.jus.br, a fim de receber as orientações necessárias para o adimplemento da obrigação assumida, bem como obter a guia de recolhimento e demais informações pertinentes ao cumprimento da medida. Para demais dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara Agrária de Castanhal por meio do telefone (91) 98328-3458. Arquivem-se os autos após a expedição da guia para a VEPMA. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, sendo o presente termo lavrado, ficando consignado que os atos foram registrados em mídia de áudio e vídeo, nos termos da legislação vigente. Cumpra-se. Nada mais havendo, aos 17 (DEZESSETE) dias do mês de julho de 2026. Eu, (Bianca Ferreira), Estagiária, lotada na Vara Agrária da Região de Castanhal e Juizado Especial Criminal de Meio Ambiente de Castanhal, o digitei. Castanhal/PA, data registrada no sistema.

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