Processo 0801066-96.2021.8.12.0046
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de Cumprimento de sentença, em que a parte exequente concordou com o pagamento realizado. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito
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