Processo 0801067-13.2023.8.18.0089
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801067-13.2023.8.18.0089 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA MARTINS PEREIRA, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., MARIA MARTINS PEREIRA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e pela autora contra sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de contrato de empréstimo consignado, determinou a cessação dos descontos em benefício previdenciário, condenou o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O banco sustentou a regularidade da contratação e requereu a improcedência da ação, enquanto a autora pleiteou a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação do repasse do valor do empréstimo autoriza a declaração de nulidade do contrato e a manutenção das condenações à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais; e (ii) estabelecer se a autora possui interesse recursal para pleitear a majoração da indenização por danos morais quando, na petição inicial, deixou o arbitramento do quantum ao prudente arbítrio do magistrado. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da relação de consumo, incumbindo-lhe comprovar a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do valor contratado ao consumidor. A simples juntada do contrato não comprova a eficácia do negócio jurídico quando ausente prova da transferência dos valores para conta de titularidade da mutuária, circunstância que torna o contrato inapto a produzir efeitos jurídicos. A ausência de comprovação do repasse do valor contratado impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a cessação dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, inexistindo compensação quando o consumidor não recebeu qualquer quantia. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de pessoa idosa configuram falha na prestação do serviço e ensejam indenização por danos morais, além da repetição do indébito, nos termos da responsabilidade objetiva das instituições financeiras. A responsabilidade da instituição financeira subsiste ainda que eventual fraude tenha sido praticada por terceiros, por constituir fortuito interno inerente à atividade bancária. O recurso da autora não comporta conhecimento quanto ao pedido de majoração dos danos morais, pois a petição inicial formulou pedido genérico, deixando a fixação do quantum ao arbítrio do magistrado, circunstância que afasta o interesse recursal para impugnar o valor arbitrado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.