Processo 0801068-11.2025.8.12.0019
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, homologo a desistência da ação no tocante ao pedido de fornecimento de fraldas geriátricas, para os fins do art. 200, parágrafo único, Código de Processo Civil. Em consequência, neste ponto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Em relação aos demais pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul e o
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