Processo 0801068-19.2024.8.18.0103

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801068-19.2024.8.18.0103
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0801068-19.2024.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: FERNANDO ALEXANDRINO MACHADO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO TERMINATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nº 18 E 26 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO. 1. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FERNANDO ALEXANDRINO MACHADO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Reperação por Danos Morais e Materiais nº 0801068-19.2024.8.18.0103, proposta em face do BANCO SANTNADER (BRASIL) S.A, julgou extinto o feito sem resolução de mérito, uma vez que não juntou seus extratos bancários. Em razões recursais (ID nº 32687542), a parte apelante sustenta que: i) a exigência de apresentação de extratos bancários como condição para o prosseguimento da ação constitui obstáculo indevido ao acesso à justiça, especialmente diante da hipossuficiência da autora, pessoa idosa e residente em localidade distante de agência bancária; ii) os extratos bancários não configuram documentos indispensáveis à propositura da demanda, mas apenas elementos probatórios que podem ser produzidos no curso da instrução processual; iii) deve ser aplicada a inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, diante da maior facilidade da instituição financeira em produzir a prova acerca da regularidade da contratação; iv) a sentença contrariou precedentes do TJPI e de outros tribunais, bem como as Súmulas 18 e 26 do TJPI; v) a adoção de medidas genéricas voltadas ao combate de demandas predatórias não pode inviabilizar o exercício regular do direito de ação em hipóteses de alegada fraude bancária; e vi) requereu o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com abertura da fase probatória. Mesmo intimado para apresentar contrarrazões, o banco apelado deixou transcorrer o prazo. Conquanto sucinto, é o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O presente recurso deve ser conhecido, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos previstos no Código de Processo Civil pátrio. Isto posto, entendo que assiste razão a apelante, uma vez que a existência de apresentação dos extratos bancários, sob pena de indeferimento da inicial, é desproporcional e irrazoável. Em primeiro lugar, observo se tratar de demanda originária inserida em um contexto de lides de massa envolvendo empréstimos consignados. Frise-se que a mera multiplicidade de ações semelhantes ou a participação do mesmo advogado em diversas causas correlatas não são suficientes para rotular tais ações como predatórias ou abusivas. A distinção entre litigância em massa legítima e litigância predatória é essencial. A Nota Técnica nº 06, do TJPI, reconhece a necessidade de coibir demandas abusivas e a litigância predatória, especialmente em relação a empréstimos consignados. No entanto, não autoriza o indeferimento automático da petição inicial com base na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados