Processo 0801069-04.2026.8.10.0023
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-e-mail: juizcivcrim_aca@tjma.jus.br Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 -whatsApp PROCESSO: 0801069-04.2026.8.10.0023 REQUERENTE: WEMESON DA SILVA SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A. ENDEREÇO: BANCO AGIBANK S.A. Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Telefone(s): (51)3921-1000 - (99)3212-1188 - (51)3921-1056 - (51)3076-1400 - (99)3661-9022 - (99)3521-3023 - (98)3221-1868 - (51)3921-1446 - (11)3004-0900 - (98)3345-1624 - (98)3202-1499 - (98)3004-2221 - (11)3004-2221 - (00)0000-0000 - (51)3921-1464 Senhor, BANCO AGIBANK S.A. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito titular do JECCRIM, Dra. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI, fica V. Sª, ou empresa regularmente CITADA para os termos da ação acima especificada, da decisão liminar/tutela antecipada proferida nos autos (cópia em anexo), ficando igualmente INTIMADA a comparecer à AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada para o dia 17/08/2026 14:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link https://www.tjma.jus.br/link/jeccrimacasala1(preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); podendo também a parte solicitar o link da audiência pelo WhatsApp, (99) 99989-6965. Observação: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V. Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários-mínimos, as partes deverão comparecer, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Se a parte promovida não comparecer a qualquer audiência, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob…
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