Processo 0801069-56.2026.8.12.0020
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 27/31: 2.1. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que os réus MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, solidariamente, providenciem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a realização do procedimento de angioplastia coronariana transluminal percutânea, conforme prescrição médica, em favor do autor GILMAR TRINDADE. A obrigação deverá ser cumprida, preferencialmente, mediante o fornecimen
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