Processo 0801071-48.2026.8.12.0045
TJMS • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intima-se do inteiro teor da decisão interlocutória de f. 38/40: "A parte autora requer a reconsideração do despacho de f. 29 que determinou o recolhimento das custas iniciais. É o relatório. Decido. O direito à gratuidade da justiça não é absoluto. O processo tem custo elevado, seja em razão dos recursos humanos altamente qualificados que o Estado coloca à disposição das partes, seja em razão dos recursos materiais, igualmente dispendiosos. A taxa judiciária tem a finalidade de custear a presta
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