Processo 0801071-85.2020.8.14.0115

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801071-85.2020.8.14.0115
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Última publicação
05/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801071-85.2020.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAR CAPPELLARI e outros (4) REU: IDEAL AGRONEGOCIOS E EXPORTACAO LTDA e outros (3) SENTENÇA VISTOS, Trata-se de ação de indenização por danos materiais, pelo procedimento comum, proposta por ADELAR CAPPELLARI e outros, produtores rurais, em face de IDEAL AGRONEGÓCIOS E EXPORTAÇÃO LTDA, GRANELLI AGRONEGÓCIOS LTDA e CARLOS ALBERTO PEREIRA, todos qualificados nos autos. A parte autora sustenta, em síntese, a existência de relação negocial envolvendo a entrega de produtos agrícolas às requeridas, alegando que, após a remessa das mercadorias, não houve a correspondente contraprestação, o que teria ocasionado prejuízos materiais expressivos. A inicial foi instruída com volumosa documentação, compreendendo notas fiscais, romaneios de carga, registros de movimentação de estoque, atas notariais e documentos oriundos de investigação policial, visando demonstrar a dinâmica das operações comerciais e o alegado inadimplemento. Regularmente citadas, as partes rés apresentaram contestação, impugnando os fatos narrados, arguindo a inexistência de débito e sustentando a regularidade das operações realizadas, além de questionarem a idoneidade e a suficiência dos documentos apresentados pelos autores. Houve réplica. O feito foi saneado, com delimitação das questões controvertidas e definição da necessidade de produção probatória. As partes especificaram provas, sendo reiterada a produção documental já constante dos autos. Encerrada a fase instrutória, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. A controvérsia posta em juízo exige a análise da existência de relação obrigacional entre as partes, da efetiva entrega de produtos agrícolas pelos autores e, sobretudo, da ocorrência de inadimplemento imputável aos réus apto a ensejar a reparação por danos materiais. A relação jurídica em exame ostenta natureza civil-empresarial, afastando-se a incidência das normas protetivas do direito do consumidor, razão pela qual não se aplica, de forma automática, a inversão do ônus da prova. Incide, portanto, a regra geral prevista no art. 373 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Não se ignora a elevada complexidade da causa, evidenciada pelo significativo volume documental acostado aos autos, envolvendo registros de movimentação de mercadorias, documentos fiscais, controles de estoque e elementos informativos oriundos de apuração policial. Todavia, a complexidade, por si só, não tem o condão de afastar o regime ordinário de distribuição do ônus probatório, tampouco autoriza o julgamento com base em meras presunções ou em juízo de verossimilhança desvinculado de lastro probatório consistente. No caso concreto, a análise do conjunto probatório revela que, embora haja indícios de relações comerciais entre as partes, não se verifica demonstração segura, precisa e individualizada dos fatos constitutivos do direito alegado. Os documentos apresentados não permitem a reconstrução linear e inequívoca da cadeia negocial, especialmente no que concerne à correspondência entre a efetiva entrega das mercadorias, sua destinação e a inadimplência específica atribuída aos réus. A prova produzida carece de encadeamento lógico suficiente para vincular, de…

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