Processo 0801072-64.2022.8.19.0211
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0801072-64.2022.8.19.0211 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0801072-64.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2026.00187053 RECTE: HERISSON ALVES GOMES ADVOGADO: ROSÂNGELA CAVALCANTE DA SILVA OAB/RJ-209816 ADVOGADO: PAULO CEZAR DA SILVA OAB/RJ-139224 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/RJ-243273 RECORRIDO: RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0801072-64.2022.8.19.0211 Recorrentes: HERISSON ALVES GOMES Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Interessado: RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 79, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, id. 33 e 133, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE PRATICADA POR EMPRESA INTERMEDIÁRIA ("RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI"). ALEGAÇÃO DE INDUZIMENTO EM ERRO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO SANTANDER BRASIL S.A. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS RÉS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO OU CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de ação de anulação de contrato cumulada com indenização por danos morais e materiais proposta por consumidor que alegou ter sido vítima de fraude perpetrada pela empresa Ribeiro Promotora Correspondente Bancário EIRELI, a qual teria se utilizado da estrutura e nome do Banco Santander Brasil S.A. para intermediar suposto empréstimo consignado. A sentença julgou procedente o pedido apenas em relação à primeira ré, declarando a nulidade do contrato e condenando-a a reparar os danos causados, e improcedente em relação ao banco, reconhecendo sua ausência de responsabilidade. II. Questão em discussão Saber se o Banco Santander Brasil S.A. deve responder solidariamente pelos danos sofridos pelo autor em razão de fraude praticada pela empresa Ribeiro Promotora, que se apresentou como correspondente bancária. III. Razões de decidir 1. A análise dos autos demonstra que se trata de contratos autônomos, firmados com pessoas jurídicas distintas: o mútuo celebrado entre o autor e o Banco Santander e a cessão de crédito ajustada com a Ribeiro Promotora. 2. Não há prova de que o banco tenha participado ou se beneficiado da conduta fraudulenta, tampouco que tenha concorrido para o evento danoso. 3. O contrato de empréstimo consignado foi regularmente firmado, com liberação dos valores ao mutuário, inexistindo vício de consentimento na avença bancária. 4. O repasse voluntário dos valores à empresa fraudadora constitui ato pessoal do autor, sem ingerência da instituição financeira. 5. Inexistindo ilicitude ou nexo causal que envolva o banco, não se configura sua responsabilidade civil, ainda que se trate de relação de consumo (CPC, art. 373, I; CDC, art. 14). IV. Dispositivo e tese Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: '1. A instituição financeira não responde por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.