Processo 0801073-77.2025.8.20.5138
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801073-77.2025.8.20.5138 Polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo MARCOS ANTONIO DA SILVA Advogado(s): PAMELLA MAYARA DE ARAUJO, DHELMAN SALETE MELO DE MEDEIROS RECURSO INOMINADO Nº 0801073-77.2025.8.20.5138 ORIGEM: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: AMELLA MAYARA DE ARAUJO JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE EMENTA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 514/2014. REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA FORMA DE INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 1º DA NORMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE ACOLHEU A TESE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE (EFEITO COMPOSTO). IMPOSSIBILIDADE. TÉCNICA LEGISLATIVA DE FIXAÇÃO DE VALORES NOMINAIS EM ANEXO ÚNICO. PERCENTUAIS QUE CONFIGURAM MERO ESCALONAMENTO TEMPORAL DO REAJUSTE GLOBAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA NORMA. TESE QUE IMPLICARIA BIS IN IDEM REMUNERATÓRIO E MAJORAÇÃO INDEVIDA DO PERCENTUAL GLOBAL. OBSERVÂNCIA, PELA ADMINISTRAÇÃO, DOS VALORES EXPRESSAMENTE FIXADOS NAS TABELAS DO ANEXO ÚNICO DA LEI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes integrantes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do RN, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente a pretensão contida na exordial. Sem condenação em honorários em desfavor do Estado do RN, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE JUIZ RELATOR RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial da ação ordinária proposta em seu desfavor por MARCOS ANTONIO DA SILVA. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...]Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, passando-se à fundamentação. Em síntese, trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MARCOS ANTÔNIO DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual a parte requerente busca a condenação do requerido ao pagamento das diferenças salariais de dezembro de 2020 a dezembro de 2024. A petição inicial veio acompanhada de diversos documentos comprobatórios, entre eles: ficha financeira do período de dezembro de 2020 a novembro de 2025 (ID 173305265), além de diversas legislações e publicações oficiais sobre o tema. O demandado apresentou Contestação (ID 177478117), alegando, em preliminares, a prescrição do fundo de direito e a extinção da eficácia da LC nº 514/2014 pela LC nº 657/2019, e, no mérito, que o autor não demonstrou o preenchimento dos pressupostos legais que amparam sua pretensão, pugnando pela improcedência. A parte autora apresentou manifestação à contestação (ID 178662850), refutando os argumentos defensivos e reiterando os termos da inicial. Vieram os autos conclusos. Fundamento e Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.