Processo 0801073-84.2017.8.12.0028
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que a parte executada possui advogada constituída, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal. Ademais, a medida é inócua pois a autora já mudou de endereço, sem comunicar o Juízo, conforme certidão de fl. 98. Desse modo, ante a ausência de pagamento voluntário do débito, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Ademais, a constrição de numerário obser
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