Processo 0801073-89.2026.8.18.0032

TJPI • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0801073-89.2026.8.18.0032
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Picos
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801073-89.2026.8.18.0032 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Isenção, Prova Pré-constituída ] INTERESSADO: ANA YARA DE SA BEZERRA ALVES IMPETRADO: JOSE FRANCIMARIO DA SILVA e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANA YARA DE SA BEZERRA ALVES, representando seu filho menor JOSÉ VÍTOR DE SÁ BEZERRA ALVES, em face de ato atribuído ao GERENTE REGIONAL DA SEFAZ/PI - 6ª GERAT PICOS, o Sr. JOSE FRANCIMARIO DA SILVA, consubstanciado no indeferimento administrativo do pedido de isenção de IPVA referente ao exercício de 2026, relativamente a veículo utilizado para o seu transporte. A parte impetrante alega, em síntese, que é pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID F84.0) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH - CID F90.0), condição devidamente comprovada por laudos médicos acostados aos autos, e que o indeferimento do benefício fiscal ocorreu exclusivamente sob o fundamento de não haver previsão expressa na legislação estadual para a concessão do benefício na situação apresentada, o que violaria os princípios da isonomia tributária, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Requer, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do IPVA do exercício de 2026 (referente ao veículo I/BYD SONG PRO GS DM, Placa RSH9I63) e a concessão provisória da isenção até o julgamento final do writ. É o relatório. Decido. 1. Cabimento da medida liminar Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora, ambos presentes no caso concreto. Cabe registrar que o veículo registrado em nome de genitor ou responsável legal integra, em regra, o patrimônio de uso comum do núcleo familiar, presumindo-se sua destinação à locomoção, assistência e cuidados cotidianos do menor ou da pessoa com deficiência. Nas relações familiares, especialmente quando envolvidas crianças ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), os bens móveis empregados no transporte assumem função instrumental à efetivação de direitos fundamentais, ainda que formalmente registrados em nome de apenas um dos responsáveis. Desse modo, a titularidade registral não constitui requisito absoluto para o reconhecimento de benefícios legais de natureza protetiva, pois prevalece a realidade fática do uso do bem em favor do beneficiário. Exigir que o veículo esteja formalmente registrado em nome do menor ou da pessoa com deficiência configuraria formalismo excessivo, incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente e da máxima efetividade das normas inclusivas (arts. 1º, III, e 227 da Constituição Federal, bem como arts. 4º e 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015). Nessa perspectiva, é legítima a presunção jurídica de que o automóvel integra o uso comum familiar e serve diretamente à locomoção da criança com TEA, finalidade social expressamente tutelada pela política pública de inclusão, razão pela qual a interpretação das normas de isenção tributária deve ser teleológica e ampliativa, de modo a assegurar a efetividade do direito fundamental à acessibilidade e à mobilidade. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. IPVA. MENOR PORTADOR DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados