Processo 0801074-06.2020.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Nos termos do art. 494, inciso II, do CPC, após prolatada a decisão, o juiz poderá corrigi-la, de ofício ou a requerimento, a fim de extirpar inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo. No caso dos autos, a parte autora destacou a ocorrência de erros materiais no relatório e no dispositivo da sentença, que devem ser extirpados para garantir maior clareza no ato decisório, sem que isso gere efeitos modificativos. Assim, por analogia ao disposto no art. 494, inciso II, do CPC, retifico a
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