Processo 0801077-78.2024.8.18.0103
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801077-78.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FERNANDO ALEXANDRINO MACHADO REU: BANCO BRADESCO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao dia 09 de março de 2026, às 8h40, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo assistente Judiciário, NATHALYA ALVES DOS REIS PESSOA, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presente: - Requerente: FERNANDO ALEXANDRINO MACHADO - Advogado do Requerente: Dra. Lenna Maria Barbosa de Sousa OAB-PI 7185 - Requerido: BANCO AGIBANK S.A, presente o preposto Sr. CARLOS AUGUSTO FURTADO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Advogado do Requerido: Dr.Jefferson Felipe Freitas Dias - OAB/PI 21.058. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA: Concedo prazo de 24 horas para as ambas partes apresentar substabelecimento, foi verificado a presença de carta de preposição. Registro infrutífera a conciliação. Passo ao depoimento pessoal da parte requerente, que assim afirmou “ não sabe ler e escrever, não sabe se assinou nada, não sabe se perdeu os documentos, nunca apareceu dinheiro na minha conta.” “Não conhece Fernado de Souza vieira e nem Neiane de Souza vieira” Dispensado o depoimento pessoal da parte requerida, pelo advogado da parte requerente A parte requerente informa que não tem provas a serem produzidas e que não tem manifestações processuais a serem analisadas quanto a provas A parte requerida informa que não tem provas a serem produzidas e que não tem manifestações processuais a serem analisadas quanto a provas Em sede de alegações finais as partes afirmam que são remissivas. Determino a secretaria que faça conclusão para julgamento / o MM Juiz passou a proferir a seguinte: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pela parte requerente acima identificada em face da parte requerida também já identifica acima, ao qual alega a parte requerente que estaria havendo descontos não autorizados em razão de empréstimo irregulares. CONTRATO EM DISCUSSÃO Nº 802963004 VALOR DO EMPRÉSTIMO R$ 673,75 DATA DO INÍCIO DOS DESCONTOS 02/2015 FIM PREVISTO DOS DESCONTOS: 12/2019 SITUAÇÃO: ENCERRADO Em razão desses fatos, pleiteou a declaração de inexistência do débito em razão de não ter havido a contratação, sendo assim requer a repetição em dobro dos valores debitados e a compensação moral pelos danos sofridos. Em sede de contestação, a instituição financeira demandada pugnou pela improcedência da exordial. Todavia, observa-se que o instrumento contratual colacionado sob o ID nº 82764621 não observa as formalidades legais indispensáveis à comprovação da regularidade da contratação. Ademais, a requerida deixou de acostar comprovante de pagamento com a devida autenticação mecânica, em desconformidade com as normas do Banco Central do Brasil, limitando-se a apresentar documento genérico sob o ID nº 82764619. É o relatório. Passo a julgar. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS INTERESSE DE AGIR Alega o réu a ausência de interesse de agir. O interesse de agir se traduz no trinômio necessidade-utilidade-adequação, sendo que no presente caso a tutela jurisdicional buscada pelo autor somente pode ser alcançada por meio do processo. A ação e rito utilizados são adequados. Este é o meio útil e necessário para buscar o bem da vida perseguido. À luz da teoria da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.