Processo 0801077-89.2023.8.12.0003
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com análise de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, mantenho suspensa a exigibilidade, na forma d
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