Processo 0801080-02.2023.8.19.0051

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0801080-02.2023.8.19.0051
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0801080-02.2023.8.19.0051 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0801080-02.2023.8.19.0051 Protocolo: 3204/2026.00293157 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LIDIA PERES GOMES ADVOGADO: LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES OAB/RJ-156032 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0801080-02.2023.8.19.0051 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: LÍDIA PERES GOMES DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alíneas "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Oitava Câmara de Direito Público, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. Autora, professora aposentada da rede pública estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus proventos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Sentença de procedência que é alvejada pelo Estado do Rio de Janeiro. Inicialmente, cumpre consignar que, a despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.º 1.326.541, que originou o Tema 1218, em decisão proferida em 27/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, não se observa qualquer determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nos referidos autos. Também não há que se falar em suspensão do feito em virtude da Ação Civil Pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI nº 4167, declarou a constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 que prevê o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Logo, todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial atualizado previsto na Lei nº 11.738/08, na proporção da carga horária semanal exercida. Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp 1.426.210/RS, firmou tese nº 911 no sentido de que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, contudo, não há incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se houver previsão nas legislações locais. Plano de carreira do magistério estadual que estabelece o escalonamento dos níveis referenciais da profissão, mediante observância do interstício de 12% entre as referências, considerando o vencimento básico inicial. Inteligência do artigo 2º da Lei nº …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados