Processo 0801080-15.2023.8.12.0045
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
I- Defiro a penhora on-line, cuja minuta segue anexa. II- Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora, na forma do art. 854,§3º, do CPC. III- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se ao levantamento em favor da parte exequente.
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