Processo 0801080-26.2022.8.18.0031

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801080-26.2022.8.18.0031
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801080-26.2022.8.18.0031 APELANTE: JOAO BATISTA BRITO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SUPOSTA QUITAÇÃO INTEGRAL. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL PARA APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. FORMALISMO EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO INSTRUTÓRIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de cumprimento de sentença decorrente de ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos, na qual o Juízo de origem reconheceu a satisfação integral da obrigação, extinguiu a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC e determinou o arquivamento dos autos. A parte exequente sustenta que o extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS constitui prova suficiente da existência dos descontos realizados, requerendo o prosseguimento da fase executiva para apuração do saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção do cumprimento de sentença, diante da alegada insuficiência da documentação apresentada pela parte exequente, mostra-se juridicamente adequada; e (ii) estabelecer se o extrato emitido pelo INSS constitui elemento probatório suficiente para autorizar o prosseguimento da execução e a adoção de diligências complementares destinadas à liquidação do título. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte exequente não permaneceu inerte, tendo apresentado manifestação e juntado extrato emitido pelo INSS na tentativa de demonstrar os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Os princípios da cooperação processual, da primazia do julgamento do mérito e da efetividade da tutela jurisdicional impõem ao magistrado o dever de oportunizar o saneamento de eventual insuficiência documental antes da extinção do feito. O poder instrutório do magistrado pode ser exercido na fase executiva, inclusive mediante requisição de informações ao INSS ou determinação para que a instituição financeira apresente documentos necessários à correta apuração do saldo devido. A extinção prematura do cumprimento de sentença, sem o esgotamento das medidas processuais aptas ao esclarecimento da controvérsia, configura formalismo excessivo incompatível com o sistema processual civil contemporâneo. O extrato emitido pelo INSS constitui elemento probatório relevante, apto a demonstrar a existência do vínculo consignado e a fornecer subsídios mínimos para o prosseguimento da execução. Eventual insuficiência probatória não autoriza, por si só, o reconhecimento da quitação integral da obrigação quando ainda subsistem meios processuais adequados para a definição do quantum debeatur. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. O cumprimento de sentença não pode ser extinto por insuficiência documental sem a prévia adoção de medidas saneadoras e instrutórias aptas ao esclarecimento da controvérsia. 2. Os princípios da cooperação processual e da primazia do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados