Processo 0801080-90.2026.8.14.0065
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801080-90.2026.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Atraso de vôo] Nome: RAFAEL NERY DA SILVA Endereço: rua das Chácaras, 1, setor chácara, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Rafael Nery da Silva em face de GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A., na qual o autor alega falha na prestação de serviço de transporte aéreo em razão de atraso de voo e dano à bagagem despachada. Relatório dispensado ( artigo 38 da Lei 9099/95). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Relação de consumo e responsabilidade objetiva A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, uma vez que a parte autora figura como destinatária final do serviço de transporte aéreo prestado pela requerida, incidindo, portanto, as disposições dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, a responsabilidade civil da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, bastando, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano suportado pelo consumidor e do nexo causal entre ambos. Compete, assim, à fornecedora demonstrar eventual causa excludente de responsabilidade apta a afastar o dever reparatório, ônus do qual deve se desincumbir de forma robusta. 2.2. Do atraso do voo No caso concreto, é incontroverso nos autos que houve atraso no voo contratado pela parte autora. A própria requerida reconhece, em contestação, que o voo G3 2166 sofreu atraso em razão de manutenção não programada da aeronave, especificamente em decorrência de falha no sistema de luzes (“LIGHTS”). Os documentos juntados aos autos demonstram que o itinerário originalmente contratado previa chegada ao destino final, Araguaína/TO, às 00h50 do dia 19/01/2026, tendo o desembarque efetivo ocorrido apenas às 03h50 da madrugada da mesma data, caracterizando atraso aproximado de 3 horas. Todavia, embora evidenciado o atraso, observa-se que: • não houve cancelamento definitivo do voo; • não houve perda comprovada de conexão definitiva; • não houve permanência excessivamente prolongada em aeroporto; • o atraso experimentado foi inferior a 4 horas. Tais circunstâncias mostram-se relevantes para a análise da extensão dos danos alegadamente suportados pela parte autora e da configuração, ou não, de lesão extrapatrimonial indenizável. 2.3. Da inexistência de dano moral indenizável Embora incontroverso o atraso do voo, o conjunto fático-probatório constante dos autos não evidencia situação apta a ensejar compensação por danos morais. Conforme anteriormente consignado, o atraso experimentado pela parte autora foi de aproximadamente 3 horas, período que, embora inconveniente, não se mostra excessivo ou excepcional a ponto de configurar, por si só, violação aos direitos da personalidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios consolidou entendimento no sentido de que atrasos moderados em voos comerciais, desacompanhados de circunstâncias excepcionalmente gravosas, não geram automaticamente dano moral indenizável, especialmente quando inexistente demonstração concreta de efetiva lesão extrapatrimonial. No caso concreto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.