Processo 0801081-23.2025.8.10.0065
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0801081-23.2025.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: IZONETE MASCARENHAS GAMA Advogado(s) do reclamante: CASSILDA TAVARES GUIMARAES (OAB 21100-MA), WALKIRIA PAZLANDIM COSTA (OAB 11131-MA) PARTE RÉ: ANTONIO JOSE BORGES DA FONSECA e outros Advogado(s) do reclamado: EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR (OAB 17145-A-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 176887308, a seguir transcrito(a): DECISÃO Trata-se de Ação de Anulação de Escritura de Compra e Venda c/c Cancelamento de Registro Imobiliário e Reintegração de Posse, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por IZONETE MASCARENHAS GAMA em face de ANTÔNIO JOSÉ BORGES DA FONSECA e MAGNÓLIA MENDES FONSECA, devidamente qualificados. A parte autora alega vício de consentimento (dolo e simulação) na lavratura de escritura pública de compra e venda, afirmando que o negócio real seria uma permuta e que não houve pagamento, restando prejudicada (ID 164041585). Este juízo, em decisão de ID 164343939, deferiu o pedido de gratuidade da justiça à autora, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que a presunção de veracidade da escritura pública demandava uma dilação probatória mais aprofundada, a ser realizada sob o crivo do contraditório. Os réus apresentaram Contestação c/c Reconvenção, admitindo a simulação relativa, mas defendendo a validade do negócio dissimulado (permuta), afirmando que a autora concordou com os termos e recebeu a posse do imóvel permutado. Requerem, em sede de reconvenção, indenização por danos morais pelas falsas acusações(ID 173107300). A autora apresentou réplica rechaçando as alegações e impugnando o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus (ID 175374549). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O processo encontra-se em ordem, com partes capazes e devidamente representadas, interesse processual e legitimidade presentes. Inexistem nulidades a serem sanadas. Passo, portanto, à organização do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Da Impugnação à Justiça Gratuita A autora/reconvinda, em sua réplica (ID 175374549), impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus/reconvintes. Argumentou, em síntese, que os réus não demonstraram a ausência de condições financeiras para arcar com as custas do processo. Os réus, por sua vez, ao pleitearem o benefício em sua contestação (ID 173107300, p. 1-2), juntaram declarações de hipossuficiência (IDs 173107317 e 173107318) e comprovante de aposentadoria do corréu Antônio (ID 173107316). Afirmaram que o Sr. Antônio é aposentado e a Sra. Magnólia é do lar, possuindo renda limitada. O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, § 3º, estabelece uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A impugnação apresentada pela autora é genérica e não trouxe aos autos qualquer elemento concreto capaz de afastar essa presunção. Os documentos apresentados pelos réus são coerentes com a alegação de hipossuficiência. Diante do exposto, rejeito a impugnação e, com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC, defiro o benefício da justiça gratuita aos réus/reconvintes, Antônio José Borges da Fonseca e Magnólia Mendes Fonseca. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS Estando o processo regular, fixo os seguintes pontos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.