Processo 0801081-75.2024.8.12.0041
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada mediante carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acré
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