Processo 0801083-86.2025.8.10.0131
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Dever de Informação] NÚMERO DOS AUTOS: 0801083-86.2025.8.10.0131 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): ADILSON GOMES DOS SANTOS Rua Projetada, sn, nova mucuiba, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 ADVOGADO(a): Advogado do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616 REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, ANDAR 4, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)3684-5122 - (08)00704-8383 - (11)5428-6299 - (11)4002-0022 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ADILSON GOMES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Em sua peça vestibular (ID 159605691 e 159605693), a parte autora alega ser beneficiária do INSS, recebendo seus proventos em conta mantida junto à instituição ré (Agência 1508, Conta 0004958-1). Sustenta que, embora a conta devesse ser isenta de tarifas por ser destinada ao recebimento de benefício, vem sofrendo descontos mensais sob a rubrica “ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO (GASTO C CRÉDITO)”, serviço que afirma jamais ter solicitado ou usufruído. Apresenta cálculo dos descontos referentes aos anos de 2020 a 2022, totalizando o valor histórico de R$ 484,25, pleiteando a repetição do indébito em dobro, a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Instruiu a inicial com procuração, documentos pessoais e extratos bancários (ID 159605697). Este juízo, em sede de decisão interlocutória (ID 159717433), determinou a regularização da representação processual e a emenda da inicial para especificação de parcelas, o que foi atendido pela parte autora (ID 171588696 e ID 171589499). Posteriormente, foi concedida a tutela de urgência (ID 176847794) para determinar a suspensão dos descontos, sob pena de multa, além do deferimento da gratuidade da justiça e da inversão do ônus da prova. A instituição financeira informou o cumprimento da medida liminar (ID 178363117). Citado, o BANCO BRADESCO CARTÕES S/A apresentou contestação (ID 178926488). Preliminarmente, impugnou a gratuidade da justiça, alegou ausência de interesse de agir por falta de pedido administrativo e inépcia da inicial. No mérito, sustentou a legalidade da cobrança, afirmando que a anuidade é devida pela disponibilização e utilização do cartão de crédito, o qual teria sido livremente contratado pela parte autora. Alegou a ocorrência de prescrição e decadência, defendeu o exercício regular de direito e a inexistência de danos morais ou do dever de restituir valores em dobro, colacionando regulamentos gerais de utilização de cartões (ID 178926489). A parte autora apresentou réplica (ID 179111031), rebatendo as preliminares e as teses de mérito, reiterando que a instituição ré não juntou aos autos o instrumento contratual específico assinado pelo consumidor que justificasse os descontos realizados na conta benefício. Registre-se, por fim, que a ré informou a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que concedeu a liminar (ID 178965149). Eis o relatório. DECIDO. PRELIMINARES/PREJUDICIAL DE MÉRITO A citação da parte ré é válida. Inexiste incompetência relativa ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.