Processo 0801085-05.2024.8.15.0761

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801085-05.2024.8.15.0761
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Gurinhém
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801085-05.2024.8.15.0761 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FIRMINO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por JOSE FIRMINO em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora, pessoa idosa, aposentada por idade e analfabeta, alega que foram realizados descontos indevidos em sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário, supostamente originados de dois contratos de empréstimo consignado (nºs 012347228402 e 012347228256), cuja contratação nega expressamente. Sustenta não ter celebrado qualquer contrato com a instituição ré, nem tampouco autorizado desconto em sua conta. Requereu, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 7.140,00 até o ajuizamento), e a condenação ao pagamento de danos morais no montante mínimo de R$ 18.000,00. Devidamente citado, o banco contestou (ID 98933544), sustentando a legalidade da contratação e a validade dos descontos. O autor apresentou réplica (ID 98995029). A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 101118353), ao passo que a ré requereu o depoimento pessoal da promovente. É o relatório. Decido. Da Gratuidade de Justiça Tendo em vista a declaração firmada e os documentos que acompanham a inicial, reputo preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. A parte ré não logrou êxito em demonstrar a capacidade financeira do autor de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência. Mantenho, portanto, o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido. DO MÉRITO A parte ré requereu, em sua contestação, o depoimento pessoal do autor, pretendendo ver esclarecidas circunstâncias da suposta contratação dos empréstimos questionados. Todavia, indefiro o pedido, porquanto a presente demanda versa sobre matéria estritamente de direito, sendo suficiente o acervo documental dos autos para a formação do convencimento do Juízo. Importa ressaltar que não foi acostado pela parte ré qualquer instrumento contratual, tampouco comprovante de TED, extrato bancário ou qualquer outro documento hábil a demonstrar a existência da contratação ou o repasse de valores ao autor. O ônus probatório, neste ponto, incumbia ao réu, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu minimamente. Ademais, o depoimento pessoal da parte adversa não supre a ausência de documentos que deveriam, por obrigação legal e contratual, estar na posse da instituição financeira, máxime tratando-se de negócio que envolve descontos em conta vinculada a benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta — circunstâncias que exigem rigor documental ainda maior. Portanto, por se tratar de ação cuja controvérsia é resolúvel exclusivamente à luz da prova documental constante dos autos, e inexistindo qualquer indício de verossimilhança nas alegações da parte ré quanto à efetiva contratação dos empréstimos impugnados indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, mantendo-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. A controvérsia gira em torno da existência ou não de vínculo contratual válido entre as partes que autorize os descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do autor. Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica discutida está inserida no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados