Processo 0801086-69.2024.8.18.0061
TJPI • Petição Infância e Juventude Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801086-69.2024.8.18.0061 CLASSE: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) ASSUNTO: [Acolhimento institucional] REQUERENTE: M. P. D. E. D. P., S. D. A. S. E. C.REQUERIDO: F. D. J. L. DESPACHO Trata-se de aplicação de medida protetiva de colocação em entidade de acolhimento institucional com pedido liminar inaudita altera para promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em face de F. D. J. L., para a defesa dos interesses do adolescente M. M. D. L., conhecida como Michele, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Decisão de ID 95786864 que: “(...) a fim de preservar os laços afetivos familiares, bem como visando atender o melhor interesse da adolescente, mostra-se prudente, neste momento processual, determinar a guarda provisória da adolescente à tia materna, Sarina Lima, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente no endereço Avenida São Miguel, S/N, Bairro São Miguel - Miguel Alves/PI. Além disso, como forma de possibilitar a total integração da menor em família extensa, determino a aplicação cumulativa das seguintes medidas protetivas elencadas no artigo 101, do ECA: matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, extensivo às famílias, se for o caso, especialmente em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual. Expeça-se ofício à Casa de Acolhimento Masculino Joel Silva, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe ao Ministério Público toda a documentação pessoal da adolescente Michele (Matheus Melo de Lima), atualmente sob sua guarda institucional, especialmente documentos necessários à regularização de sua vida acadêmica, considerando a manifestação de interesse na retomada dos estudos. Expeçam-se ofícios aos órgãos integrantes da rede de proteção, notadamente CREAS, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, para que promovam acompanhamento intersetorial da adolescente e do núcleo familiar, mediante a realização de visitas quinzenais, com a elaboração de relatórios circunstanciados mensais, contendo avaliação atualizada da adolescente e das condições do núcleo familiar, bem como tomem ciência e movam esforços imediatos quanto às medidas protetivas aplicadas. Tendo em vista o Ofício n.º 03/2025 encaminhado pela Casa de Acolhimento Joel Silva (ID 92412209) que informa nova evasão da adolescente, a fim de averiguar se a adolescente está em nova situação de vulnerabilidade, determino que seja oficiado com urgência o CREAS, o Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes da rede socioassistencial do Município de Miguel Alves, para adoção imediata de diligências voltadas à localização da adolescente e reinserção no ambiente familiar.” Manifestação ministerial de ID 100863587 que junta, aos autos, resposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, diretamente ao endereço eletrônico da Promotoria de Justiça (ID 100863588 e 100863589). Relata que, quanto aos ofícios encaminhados ao CREAS, ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação, não consta nos autos a juntada das respectivas respostas, tampouco certificação…
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