Processo 0801088-72.2025.8.14.0107
TJPA • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0801088-72.2025.8.14.0107 POLO ATIVO: EMBARGANTE: MANOEL DE JESUS LIMA POLO PASSIVO: EMBARGADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por MANOEL DE JESUS LIMA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, conforme qualificação constante nos autos. O embargante sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva para responder pela execução fiscal n°. 0001630-46.2013.8.14.0107, ao argumento de que jamais integrou validamente o quadro societário da empresa ROSA DE SARON MADEIRAS LTDA, afirmando que teve seus documentos pessoais utilizados de forma fraudulenta para inclusão de seu nome na alteração contratual da empresa. Alega que sempre residiu e trabalhou no Município de Santa Inês/MA, sem qualquer relação com a empresa executada, sediada em Dom Eliseu/PA, e que a inclusão de seu nome no quadro societário decorreu de fraude praticada por terceiros, especialmente após a perda de seus documentos pessoais. Requereu a concessão da gratuidade de justiça, a dispensa da garantia do juízo, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e a extinção da execução fiscal em seu desfavor. Subsidiariamente, pleiteou a suspensão do feito até a conclusão da ação penal n°. 0000972-29.2006.4.01.3901, em trâmite perante a Justiça Federal. Com a inicial, juntou documentos destinados a demonstrar a alegada fraude, dentre eles boletim de ocorrência, documentos funcionais, elementos extraídos de processo criminal e decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica. O embargado apresentou impugnação sob id n°. 148983291, alegando, preliminarmente, ausência de garantia do juízo, razão pela qual pugnou pelo indeferimento dos embargos. Sustentou, ainda, a impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa e a ausência de prova suficiente para desconstituir o título executivo. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos. Posteriormente, o embargante apresentou manifestação sob id n°. 160674511, juntando sentença proferida na ação penal n°. 0000972-29.2006.4.01.3901, laudo de perícia grafotécnica, termo de colheita de material gráfico, cópia da alteração contratual da empresa e documentos funcionais, reiterando a tese de que foi vítima de fraude. É o relatório. Decido. Vieram conclusos para sentença. 2 - DOS FUNDAMENTOS Compulsando os autos, verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois os documentos juntados são suficientes para a formação do convencimento, especialmente considerando que a controvérsia central diz respeito à legitimidade do embargante para figurar no polo passivo da execução fiscal, diante da alegação de inclusão fraudulenta de seu nome no quadro societário da empresa executada. A controvérsia consiste em verificar se MANOEL DE JESUS LIMA deve responder pela execução fiscal que tem por origem dívida atribuída à empresa ROSA DE SARON MADEIRAS LTDA, tendo em vista que seu nome teria sido incluído no quadro societário por meio da primeira alteração contratual da empresa. O embargado sustenta que a Certidão de Dívida Ativa possui presunção de certeza e liquidez e que o nome do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.