Processo 0801091-14.2025.8.10.0018
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EMENTA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2026 RECURSO INOMINADO Nº0801091-14.2025.8.10.0018 ORIGEM: 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RECORRENTE: DEUZINETH ROSA GARCIA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: Dra. LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS (OAB/MA nº 6.100) RELATORA: JUÍZA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA ACÓRDÃO Nº: 1.290/2026-1 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO CLANDESTINA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILEGITIMIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e procedente o pedido contraposto da concessionária, condenando a autora ao pagamento de fatura de energia elétrica decorrente de consumo não registrado, apurado mediante inspeção que constatou ligação clandestina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a cobrança por consumo não registrado fundada em TOI diante de alegação de posse recente do imóvel; (ii) estabelecer se o contrato de locação afasta a responsabilidade pelo débito; (iii) determinar se há dano moral indenizável em razão da cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessionária comprova a irregularidade mediante inspeção regular, com registro em TOI acompanhado de prova fotográfica, evidenciando desvio de energia antes do medidor. A consumidora acompanha a inspeção e assina o termo com autorização de cobrança, demonstrando ciência da irregularidade e validade do procedimento. O contrato de locação não possui força probatória suficiente para afastar a cobrança perante terceiros, especialmente diante de prova técnica produzida pela concessionária. Incumbe à parte autora provar fato constitutivo de seu direito, não comprovando a ausência de consumo ou a desocupação do imóvel no período questionado. A atuação da concessionária configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude e, consequentemente, o dever de indenizar. Inexistem elementos que evidenciem lesão a direitos da personalidade, caracterizando-se mero dissabor cotidiano, inapto a gerar dano moral. Não se aplica a teoria do desvio produtivo do consumidor, pois a controvérsia decorre de irregularidade na unidade consumidora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de consumo não registrado é legítima quando amparada em TOI regularmente lavrado e comprovada a irregularidade na unidade consumidora. 2. O contrato de locação não afasta, por si só, a responsabilidade do consumidor perante a concessionária sem prova idônea da ausência de consumo. 3. A cobrança fundada em irregularidade comprovada configura exercício regular de direito e não gera dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 487, I, 98, §3º e 99, §3º; Lei nº 9.099/95, arts. 31 e 38. Jurisprudência relevante citada: Não há menção expressa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente de São Luís, por quórum mínimo, em conhecer do recurso da parte Autora e, no mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.