Processo 0801091-69.2025.8.18.0057

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801091-69.2025.8.18.0057
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801091-69.2025.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA APARECIDA DE SANTANA APELADO: BANCO FICSA S/A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA BANCÁRIA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação por danos morais e materiais e repetição de indébito ajuizada em face de instituição financeira, em razão do descumprimento de determinação de emenda à inicial para apresentação de extratos bancários, quantificação dos danos materiais e comprovante de endereço atualizado. A apelante requer a reforma da sentença para prosseguimento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se, diante de indícios de demanda predatória, é legítima a exigência de documentos complementares para regular instrução da petição inicial; (ii) estabelecer se a ausência de apresentação de extratos bancários e de quantificação dos danos materiais autoriza o indeferimento da inicial; e (iii) determinar se a exigência de comprovante de endereço atualizado configura ônus excessivo à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As demandas bancárias repetitivas e padronizadas autorizam o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, a determinar diligências voltadas à verificação da regularidade do ajuizamento da ação e à prevenção de litigância predatória. 4. A Súmula nº 33 do TJPI reconhece a legitimidade da exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense quando houver fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. 5. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui aplicação automática e depende da análise das circunstâncias concretas e da verossimilhança das alegações. 6. Os extratos bancários referentes ao período da contratação e dos descontos impugnados constituem documentos essenciais para demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora. 7. A exigência de quantificação dos danos materiais e correta atribuição do valor da causa decorre dos arts. 291 e 321 do CPC, especialmente quando os prejuízos patrimoniais são passíveis de mensuração objetiva. 8. O pedido genérico é admissível em relação aos danos morais, mas não afasta o dever de especificação dos danos materiais quando possível sua apuração. 9. A exigência de comprovante de endereço atualizado configura ônus excessivo e desnecessário ao regular processamento da demanda. 10. O descumprimento parcial da determinação de emenda à inicial, quanto aos documentos essenciais e à quantificação dos danos materiais, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento:…

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