Processo 0801092-12.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801092-12.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - JORNADA DA CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Processo: 0801092-12.2025.8.14.0301 REQUERENTE: JULIANA MONTENEGRO DUARTE TEIXEIRA REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA De Ordem do MM. Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA a ser realizada DE FORMA HÍBRIDA, NA JORNADA DA CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS. Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar. A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral. DATA DA AUDIÊNCIA: 20/05/2026 09:40 LOCAL DA AUDIÊNCIA – PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 3º ANDAR. LINK DA AUDIÊNCIA: O link será disponibilizado nos autos na véspera da audiência. ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto. A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação. De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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